Professora negra da Ufba que teve vaga por cotas retirada pela Justiça é readmitida na instituição
Apesar do recurso ainda tramitar judicialmente, universidade diz que aproveitou vaga que se abriu na mesma área após a polêmica. Irma Ferreira deve voltar a ...

Apesar do recurso ainda tramitar judicialmente, universidade diz que aproveitou vaga que se abriu na mesma área após a polêmica. Irma Ferreira deve voltar a lecionar ainda neste mês. Professora negra da Ufba que teve vaga por cotas retirada pela Justiça é readmitida na instituição Gutembergue Lima A professora negra da Universidade Federal da Bahia (UfbA) que teve a vaga por cotas retirada pela Justiça Federal da Bahia, no início do mês, foi readmitida na instituição. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (25). Em nota, a Ufba informou que o recurso movido pela gestão acadêmica segue em andamento, sem conclusão, mas aproveitou a abertura de uma vaga no mesmo setor onde a docente iria atuar para fazer uma nova convocação. A partir disso, um novo contrato foi assinado e a profissional já deve iniciar as atividades na Escola de Música a partir da próxima segunda-feira (28). Irma Ferreira Santos lecionará na área de “Canto Lírico”. Ainda no posicionamento, a Ufba reafirmou que discorda veementemente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, e que considera o entendimento "equivocado". O g1 procurou Irma Ferreira e a Justiça para falar sobre o caso, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. Menos de um mês da decisão A decisão judicial ganhou repercussão no início de abril. Na ocasião, a Justiça Federal da Bahia determinou o cancelamento da convocação e contratação da candidata, que é negra e tinha sido aprovada por meio de cotas no certame. Na época, Irma se inscreveu como "pessoa negra" e chegou a assumir a vaga prevista para a área. No entanto, com a decisão judicial, outra candidata, que se inscreveu para ampla concorrência, foi nomeada para o cargo. [Entenda mais abaixo] LEIA TAMBÉM: Justiça determina nomeação e posse de professora antes impedida de assumir vaga por cota em concurso da Ufba Candidato negro que perdeu vaga em concurso do TCE-BA para homem reprovado em banca de heteroidentificação pede revisão de decisão judicial O caso repercutiu entre entidades acadêmicas e da música. A Associação Brasileira de Educação Musical (Abem) publicou uma nota contra a determinação. Segundo a Abem, a professora atuou como docente na Ufba durante um semestre, teve seu contrato renovado e, logo em seguida, foi afastada das funções. O Colegiado e o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS) também manifestou apoio à professora e repúdio pelo "ataque à política de cotas e autonomia universitária". Outra instituição que se posicionou contra a decisão judicial foi o Núcleo de Ópera da Bahia, que informou que a professora teve o trabalho interrompido "injustamente". Também se manifestou o grupo de pesquisa Diáspora, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), que defendeu a autonomia da Ufba. O que diz a Ufba "A UFBA reafirma que considera equivocada a decisão judicial que culminou no cancelamento da contratação da candidata aprovada em concurso seleção para professora substituta da UFBA, Irma Ferreira Santos. A decisão também determinou a nomeação de outra candidata. Em defesa da autonomia universitária e da política de cotas, a UFBA entende ter havido “error in judicando” (erro ao julgar) na sentença que concedeu a segurança e adotou providências junto ao gabinete da Desembargadora Rosana Kaufmann para reverter a situação. No momento, a Advocacia Geral da União, que representa a UFBA em juízo, aguarda, confiante, a decisão da Desembargadora. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor do Magistério Superior Substituto, nos termos do Edital n. 02/2024, ofertou 83 vagas, distribuídas dentre 26 unidades universitárias. De acordo com as regras estabelecidas para a seleção e mediante a aplicação da Lei n. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas em concursos, das 83 vagas do edital, 16 estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras, dentre todas as Unidades participantes. Assim, os 16 candidatos autodeclarados negros que tiveram as melhores pontuações seriam nomeados para a respectiva unidade de ensino. Entretanto, como foi divulgado através da imprensa, o processo acatou o entendimento da parte reclamante, que desconhecia os termos do edital e alegava haver apenas uma vaga na seleção, o que impediria a aplicação da Lei de cotas. A Universidade soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014, nos moldes da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 41, julgou a constitucionalidade da Lei". Entenda o caso Professora negra da Ufba que teve vaga por cotas retirada pela Justiça é readmitida na instituição Fagundes Fotografias 👉 A Ufba realizou, em setembro de 2024, o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto; 👉 Foram ofertadas 83 vagas, distribuídas entre 26 unidades universitárias. A área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, em Salvador, fez parte do edital; 👉 De acordo com as regras estabelecidas para a seleção, 20% das vagas oferecidas foram reservadas aos candidatos negros. O número representava 16 das 83 vagas disponíveis no edital; 👉 A candidata Irma Ferreira Santos, inscrita como pessoa negra, foi aprovada no processo seletivo e assumiu o cargo de professora substituta na área de “Canto Lírico”; 👉 No entanto, uma candidata, que se inscreveu para ampla concorrência e não foi convocada para tomar posse, apresentou um requerimento de contratação, e questionou também, através da Justiça, a admissão de Irma Ferreira; 👉 O pedido foi aceito pela 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que deferiu liminar em 8 de outubro de 2024, e determinou que a Universidade promovesse reserva de vaga para a candidata que recorreu, até uma decisão posterior. 👉 A Ufba cumpriu a determinação judicial, e elaborou uma defesa diante do processo judicial; 👉 Em 17 de dezembro de 2024, a 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia estabeleceu a classificação e convocação da candidata que recorreu por não ter sido convocada anteriormente pela Ufba, determinando assim a contratação dela para a vaga; 👉 Em março de 2025, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep) recebeu a docente Irma Ferreira, explicando que essa decisão não foi da Ufba, e que se tratava de uma determinação do poder judiciário. Estudante da Ufba tem cabelo raspado após discussão com colega de turma Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia