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Prefeito de Feira de Santana é absolvido em ação de improbidade administrativa

Prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (União Brasil) Reprodução/TV Subaé O prefeito de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, Zé...

Prefeito de Feira de Santana é absolvido em ação de improbidade administrativa
Prefeito de Feira de Santana é absolvido em ação de improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

Prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho (União Brasil) Reprodução/TV Subaé O prefeito de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, Zé Ronaldo (União), foi absolvido em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, na quinta‑feira (16). A ação, que teve início em 2020, através de um relatório da Controladoria‑Geral da União (CGU), apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, realizadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo. Com base no relatório, o MPF alegou que o prefeito teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas. Contudo, a Justiça concluiu que não houve ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Feira de Santana e região Na sentença, a juíza Gabriela Macedo Ferreira destacou que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário, nem dolo por parte do gestor — elementos indispensáveis para a caracterização de improbidade. “Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos", informa o documento. A decisão também ressaltou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não é juridicamente sustentável após as alterações da Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir dolo comprovado e dano efetivo. Ao julgar o recurso, o relator afirmou que a ação de improbidade não pode se basear em presunções e que a ausência de dano e dolo específico inviabiliza qualquer condenação. Ele também apontou falhas processuais do MPF ao propor a ação, reforçando a correção da decisão de primeiro grau. O relatório da CGU foi elaborado em 2017 e a ação do MPF foi ajuizada em 2020. Em 2023, a Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a denúncia — decisão agora ratificada pelo TRF1. LEIA MAIS: Histórico de prefeitos cassados: cidade na Bahia tem segundo prefeito investigado pela Justiça Eleitoral em apenas quatro anos Saiba quem são prefeito e vice de cidade da BA investigados por abuso de poder e contratações indevidas Ex-prefeito de cidade da Bahia é condenado novamente por fraudes em licitações Veja mais notícias de Feira de Santana e região. Ministério Público Federal investiga prefeitura na Bahia Assista aos vídeos do g1 e TV Subaé 💻